O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime organizado não pode ser baseado apenas no aumento das penas para criminosos.
Moraes participou da abertura de uma audiência pública convocada pelo STF para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento do crime organizado. O ministro é relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da norma.
Na avaliação do ministro, o enfrentamento das organizações criminosas exige atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e das polícias, além de medidas voltadas à redução da impunidade.
“Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém iria cometer crime. Não adianta”, afirmou Moraes durante a audiência.
Segundo o ministro, as organizações criminosas não estariam necessariamente preocupadas com o tamanho das penas, mas com a possibilidade de serem responsabilizadas. “O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade”, declarou.
Moraes também abordou a questão das prisões provisórias. Segundo ele, cerca de um terço das pessoas presas provisoriamente cometeu crimes sem violência. Para o ministro, as medidas de prisão devem considerar a gravidade das condutas.
“O Brasil prende muito e prende mal. É a legislação. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário”, afirmou.
Audiência pública
A audiência pública foi convocada para reunir informações técnicas, jurídicas e institucionais que possam subsidiar a análise das ações que questionam a Lei 15.358/2026. O STF informou que 48 expositores participam do debate, entre autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
A audiência começou nesta segunda-feira (24) e terá continuidade nesta terça-feira (25). As manifestações dos participantes serão consideradas no julgamento das ações de inconstitucionalidade relacionadas à lei.





