O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas diretrizes sobre a responsabilidade de plataformas digitais no Brasil.
O texto trata dos deveres das chamadas big techs e prevê a atuação mais proativa das empresas na prevenção da circulação de conteúdos criminosos em seus ambientes digitais. A medida também amplia atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o governo também assinou um decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.
Segundo o governo federal, a atualização regulamenta dispositivos do Marco Civil da Internet, criado em 2014 e regulamentado em 2016 pelo Decreto nº 8.771. O novo texto também considera entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e estabeleceu novas diretrizes sobre a responsabilização de plataformas.
O decreto determina que empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação nacional e adotar medidas proporcionais para impedir a disseminação de conteúdos como fraudes digitais, golpes online e outras formas de violência na internet.
Entre as novas regras, as plataformas deverão armazenar dados de anúncios pagos que permitam a identificação de responsáveis em casos de ilícitos. Também será exigida atuação preventiva contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos envolvendo publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção de fraudes e crimes. Já em outras situações, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, com possibilidade de contestação pelos usuários.
A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da ANPD, que deverá avaliar a atuação sistêmica das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
O decreto também estabelece que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não se enquadram nas novas regras de moderação de conteúdo, preservando o sigilo das comunicações.
Além disso, o texto reforça a garantia da liberdade de expressão, informação, crítica, manifestações religiosas e outros direitos constitucionais no ambiente digital.





