O ex-prefeito João Batista está inelegível, essa é a conclusão do Procurador Regional Eleitoral. Para o Ministério Público Eleitoral, ele é inelegível em razão da demissão do cargo de Controlador Municipal após o Processo Administrativo Disciplinar nº 333/2026.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas que levaram à demissão são graves o suficiente para enquadrá-lo na regra de inelegibilidade prevista pela legislação eleitoral.
Entre os fatos apontados está a acusação de que João Batista teria deixado o trabalho durante o expediente para participar de entrevistas em uma rádio local e, mesmo fora da Prefeitura, registrado o ponto como se estivesse trabalhando.
A Procuradoria também cita o envio de material de conteúdo político para mais de 800 servidores municipais, por meio do e-mail institucional da Prefeitura, além do uso de dependências de um órgão policial para gravação de material de autopromoção política.
Para o Ministério Público Eleitoral, essas condutas representam uso da estrutura pública em benefício pessoal e político. situações que se equiparam a ato de improbidade administrativa, e fazem incidir a regra de inelegibilidade decorrente da demissão após processo administrativo.





