O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que aumenta o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os principais pontos, estão o aumento das penas para crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, podendo a reclusão chegar a 40 anos, e a criação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos.
A lei torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes sexuais para identificação genética e prevê Medidas Protetivas de Urgência (MPU), como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e uso de tornozeleira eletrônica com alerta de aproximação.
Também há mudanças na progressão de regime, tornando mais rígido o avanço para regimes mais benéficos, condicionado à avaliação criminológica que comprove ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica passa a ser obrigatória para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei amplia o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas e expande campanhas educativas para escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e espaços públicos de convivência. Medidas semelhantes foram incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo suporte mais amplo às vítimas e seus familiares.





