O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que altera e endurece penas para uma série de crimes no Brasil, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio, além de crimes praticados no ambiente digital. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).
A Lei 15.397/2026 tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação no Senado Federal, sob relatoria do senador Efraim Filho, e posterior análise da Câmara dos Deputados.
Entre as principais mudanças, a legislação aumenta penas para furtos em geral, roubos e crimes relacionados a fraudes eletrônicas. No caso do furto simples, a pena passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Já furtos praticados em situações específicas, como durante a noite ou envolvendo serviços essenciais, passam a ter punições mais severas.
A lei também eleva penas para furtos de bens como celulares, computadores, veículos, armas de fogo, animais de produção e animais domésticos, além de equipamentos ligados à infraestrutura de serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
Nos crimes de roubo, a pena geral também é ampliada, podendo chegar a até dez anos, com agravantes em situações envolvendo violência ou uso de determinados bens, como dispositivos eletrônicos e armas de fogo. No caso do latrocínio, a pena passa a variar entre 24 e 30 anos de prisão.
No campo dos crimes digitais, o texto endurece punições para golpes virtuais, fraudes bancárias e clonagem de dispositivos eletrônicos. A norma também cria novas tipificações, como o uso de “conta laranja” para movimentação de recursos ilícitos.
Outro ponto da legislação aumenta penas para receptação de bens roubados, incluindo animais domésticos e de produção, além de reforçar punições para interrupção de serviços essenciais, como telecomunicações.
Apesar das mudanças, o presidente vetou o trecho que aumentava a pena do roubo com resultado de lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. Segundo a justificativa do governo, a alteração criaria uma desproporção ao estabelecer pena mínima superior à prevista para o homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta.





