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Processo disciplinar que resultou na demissão do ex-prefeito João Batista pode levar à inelegibilidade

Portaria publicada no fim de julho oficializou o desligamento de João Batista da Silva do cargo de Controlador do Município após conclusão de PAD que apontou faltas disciplinares

Foto: Divulgação

A Portaria nº 437, publicada na Imprensa Oficial em 27 de julho deste ano, formalizou a demissão do ex-prefeito de Extrema, João Batista da Silva, do cargo de Controlador do Município. A decisão ocorreu após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 333, no qual foram reconhecidas condutas consideradas infrações funcionais graves, com enquadramento apontado no processo como equiparadas a atos de improbidade administrativa.

A medida poderá gerar reflexos na trajetória eleitoral de João Batista. De acordo com as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, situações envolvendo agentes públicos demitidos em decorrência de determinadas condutas relacionadas à improbidade administrativa podem resultar em inelegibilidade pelo período de até oito anos, desde que haja o devido enquadramento legal e reconhecimento pela Justiça Eleitoral.

Caso a restrição seja aplicada, João Batista poderá ficar impedido de disputar eleições durante esse período, o que poderia alcançar uma eventual candidatura a cargos eletivos, como o de Deputado Federal.

Segundo o ato administrativo que determinou a demissão, o ex-prefeito foi responsabilizado por uma série de condutas durante o exercício do cargo de Controlador do Município. Entre elas estão o descumprimento reiterado de ordens de serviço expedidas formalmente pela administração, ausências do local de trabalho durante o expediente, o uso do e-mail institucional da Prefeitura para envio em massa de documento com críticas à atual administração municipal e a elaboração de parecer técnico em resposta a uma solicitação de vereador sobre matéria cuja iniciativa legislativa, conforme apontado no processo, seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O relatório elaborado pela comissão responsável pelo PAD também registrou que João Batista concedeu entrevistas a uma rádio local durante o horário de expediente. A conduta foi considerada incompatível com as atribuições e os deveres relacionados ao cargo de Controlador do Município e integrou o conjunto de fatos analisados no processo administrativo.

A definição sobre eventual inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar o enquadramento jurídico do caso e a aplicação das normas previstas na legislação eleitoral.