O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna permanentes as regras de fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma, publicada nesta semana, amplia o controle sobre as operações de transporte e mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A medida transforma em lei permanente as regras que estavam em vigor desde março por meio de uma medida provisória. Com isso, o CIOT passa a ser exigido antes do início de cada viagem, permitindo o registro das operações de frete e o acompanhamento do cumprimento dos valores mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a ANTT, a emissão do CIOT está vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso a operação não atenda às exigências legais, o código não será emitido, impedindo a contratação de fretes em desacordo com a política de pisos mínimos.
A agência informa que a integração dos sistemas permitirá fiscalização automática e em larga escala, além de contribuir para o combate ao transporte de mercadorias sem documentação fiscal.
O que muda
Com a nova lei, torna-se permanente a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e da emissão do CIOT. O objetivo é ampliar a fiscalização dos contratos de frete, assegurar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela ANTT e reduzir irregularidades nas operações de transporte de cargas.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta.
Entre os trechos vetados está o que previa a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A proposta abrangia multas administrativas, civis e judiciais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a medida poderia violar o princípio da separação dos Poderes e atingir decisões judiciais já definitivas. Também afirmou que a anistia representaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário exigida pela legislação.
Outro dispositivo vetado previa a conversão em advertência das multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Segundo o governo, a medida também configuraria anistia de penalidades administrativas sem previsão do impacto financeiro.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até que haja deliberação, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, incluindo as regras que reforçam a fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização obrigatória do CIOT nas operações de transporte rodoviário de cargas.





