O ex-prefeito de Extrema, João Batista da Silva, perdeu o cargo de Controlador do Município após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou a prática de oito infrações funcionais consideradas graves. A penalidade foi oficializada por meio da Portaria nº 437, publicada nesta segunda-feira (27).
Segundo a comissão responsável pela investigação, as irregularidades foram consideradas suficientemente comprovadas durante a instrução do processo. Entre as condutas atribuídas ao ex-prefeito estão o descumprimento reiterado de ordens de serviço expedidas por escrito, o afastamento do local de trabalho durante o expediente, a utilização do e-mail institucional da Prefeitura para enviar, em massa, documento com críticas à atual administração, além da elaboração de documento técnico para atender solicitação de um vereador em matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
O relatório também aponta que João Batista concedeu entrevistas a emissoras de rádio durante o horário de expediente, fato igualmente considerado incompatível com os deveres do cargo.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 789/90), as infrações reconhecidas no processo disciplinar possuem previsão de perda do cargo, motivo pelo qual, segundo a decisão administrativa, não havia possibilidade de aplicação de sanção mais branda.
A decisão administrativa também produzirá reflexos na esfera eleitoral. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) prevê hipótese de inelegibilidade para servidores públicos demitidos do serviço público, situação que impedirá eventual candidatura pelo prazo de oito anos, observados os requisitos previstos na legislação.
Além da perda do cargo, o ex-prefeito responde atualmente a seis ações de improbidade administrativa em tramitação na Justiça. Quatro dessas ações tiveram origem em auditoria realizada, que apontou um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 18 milhões aos cofres públicos de Extrema, valor que é objeto das respectivas ações judiciais.
Segundo consta da decisão, toda a documentação produzida durante o processo disciplinar também será encaminhada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, para análise das providências cabíveis.





