Torcedores do Santos vieram armados para possível conflito com torcida organizada do Cruzeiro
Na tarde desta quarta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu em um veículo que trafegava pelo Km 548 da BR-381, em Itatiaiuçu (MG), 52 barras de ferro que seriam utilizadas em eventual confronto entre integrantes de uma torcida organizada do Santos e integrantes da torcida Máfia Azul do Cruzeiro.
A apreensão ocorreu durante a abordagem e fiscalização de um veículo, que fazia o acompanhamento de alguns ônibus que transportavam torcedores para um jogo de futebol, esta noite, em BH (MG). Dentro do automóvel os policiais localizaram 52 (cinquenta e duas) barras de ferro.
Indagados pelos policiais, condutor e passageiro declararam ser torcedores integrantes da Torcida Jovem do Santos, vinculada ao Santos Futebol Clube, e que estavam realizando deslocamento em comboio com 5 ônibus fretados pela torcida, com origem em São Paulo(SP) e destino em Belo Horizonte (MG), tendo como finalidade acompanhar a partida entre Atlético Mineiro e Santos, prevista para ocorrer nesta data, às 19h, na Arena MRV.
Ainda conforme declarado pelos próprios abordados, as 52 barras de ferro seriam utilizadas em eventual confronto com integrantes da torcida organizada Máfia Azul, vinculada ao Cruzeiro Esporte Clube, durante o deslocamento e/ou no contexto do evento esportivo.
Vale ressaltar que as barras de ferro são de dimensão e peso que as torna potencialmente letais em contexto de confronto físico (tubos de aço 1,1/2” com 1,60m de comprimento).
Diante das circunstâncias verificadas, especialmente a quantidade de objetos localizados, a natureza das barras de ferro, o deslocamento dos abordados para Belo Horizonte em data de realização de evento esportivo e a finalidade declarada para os objetos, restou configurada, em tese, a prática da conduta prevista no art. 201, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), consistente em portar, deter ou transportar, no trajeto de evento esportivo, instrumentos que possam servir à prática de violência.
Considerando a pena abstratamente cominada ao delito, a ocorrência foi tratada como infração de menor potencial ofensivo, passível de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Após a adoção das providências cabíveis e a apreensão das 52 (cinquenta e duas) barras de ferro, os envolvidos foram cientificados da necessidade de comparecimento perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Itaúna (MG), tendo ambos assinado termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer ao referido Juizado quando devidamente intimados, sendo, ao final, liberados, nos termos da legislação aplicável.
Enquadramento: art. 201, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte.





