Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e apresentar informações mais claras nos rótulos dos produtos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau vendidos no país, incluindo itens nacionais e importados. O texto entra em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a legislação, a indicação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal da embalagem, em formato de fácil leitura, com a frase “Contém X% de cacau”.
A lei também define os percentuais mínimos de cacau exigidos para diferentes categorias de produtos:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam referência a chocolate em produtos que não atendam aos critérios definidos pela legislação.
Em caso de descumprimento das regras, empresas e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.





