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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Produtos nacionais e importados deverão informar quantidade de cacau na parte frontal da embalagem.

© Freepik

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e apresentar informações mais claras nos rótulos dos produtos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau vendidos no país, incluindo itens nacionais e importados. O texto entra em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a legislação, a indicação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal da embalagem, em formato de fácil leitura, com a frase “Contém X% de cacau”.

A lei também define os percentuais mínimos de cacau exigidos para diferentes categorias de produtos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam referência a chocolate em produtos que não atendam aos critérios definidos pela legislação.

Em caso de descumprimento das regras, empresas e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

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