STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais nesta quarta-feira

Julgamento pode alterar interpretação do Marco Civil da Internet e criar nova jurisprudência sobre responsabilidade das big techs.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que trata da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Na sessão anterior, o plenário formou maioria — 7 votos a 1 — favorável à responsabilização civil das plataformas, caso permitam a divulgação de mensagens que violem a legislação. Entre os conteúdos considerados ilícitos estão manifestações racistas, homofóbicas, misóginas, de ódio étnico, contra a honra ou de caráter antidemocrático.

Embora os ministros tenham votado em favor da responsabilização, ainda é necessário esclarecer o alcance prático dessa decisão, já que cada voto apresentou particularidades.

No geral, a maioria dos magistrados entende que as empresas de tecnologia devem responder pelos conteúdos que hospedam e, em casos de violação, podem ser obrigadas a indenizar as vítimas. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, que defende que as plataformas não devem ser responsabilizadas por manifestações realizadas no exercício da liberdade de expressão. Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O que está em julgamento

O plenário analisa dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo estabelece que, para preservar a liberdade de expressão e evitar a censura, os provedores de aplicações na internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial de remoção.

Por terem repercussão geral, os recursos resultarão em uma tese de aplicação obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Votos dos ministros

Os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 inconstitucional por conceder proteção excessiva às redes sociais. Para eles, não é necessário aguardar uma decisão judicial para remover conteúdos ilegais — basta uma notificação extrajudicial feita por quem se sentir prejudicado.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou de forma semelhante, mas defendeu que nos casos de crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), a remoção só deve ocorrer após decisão judicial.

O ministro Flávio Dino acompanhou esse entendimento, propondo a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite a retirada de conteúdo a partir de uma notificação extrajudicial, mantendo a exigência de ordem judicial nos crimes contra a honra.

Já o ministro Gilmar Mendes propôs a adoção de diferentes regimes conforme o tipo de conteúdo e contexto: aplicação geral do artigo 21, uso residual do artigo 19 para crimes contra a honra, e responsabilidade presumida das plataformas em casos de anúncios e impulsionamentos ilegais.

O ministro Alexandre de Moraes também integrou a maioria, afirmando que as grandes empresas de tecnologia devem ser equiparadas às empresas de mídia, assumindo responsabilidade pelo conteúdo que veiculam.

Argumentos contrários

As chamadas “big techs”, como Google e Meta, acompanham atentamente o julgamento. Em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do modelo atual do Marco Civil, no qual as plataformas só são responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial.

As empresas argumentaram que já adotam práticas de remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e que exigir monitoramento prévio das publicações seria equivalente à censura.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui