O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do INSS quando precisam se afastar do trabalho para se proteger ou se recuperar das agressões.
A decisão, publicada nesta terça-feira (16), valida regras da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses. Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua condição junto à seguridade social.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. A partir desse período, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. Já para contribuintes sem vínculo formal de emprego, o pagamento será feito integralmente pelo instituto.
Nos casos em que a mulher não é segurada do INSS, o STF determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovada a ausência de outros meios de subsistência.
A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O STF também definiu que a Justiça Federal é competente para cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios.





