Após mais um ano repleto de desafios econômicos e mudanças no cenário tributário, 2025 traz uma oportunidade única para empresários renovarem suas estratégias e maximizarem os lucros. Este é o momento de revisar os planos, buscar benefícios fiscais e garantir que sua empresa aproveite ao máximo as oportunidades disponíveis.
Entre as opções que podem transformar a saúde financeira de um negócio está o Simples Nacional, um regime que reduz custos e simplifica a gestão tributária. Seja para reduzir os impostos ou direcionar recursos para novos investimentos, o planejamento tributário adequado pode fazer toda a diferença neste novo ano.
Simples Nacional: o que é?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado destinado a micro e pequenas empresas, criado para reduzir a burocracia e os custos tributários. Nele, os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este regime oferece alíquotas progressivas e benefícios fiscais para as empresas optantes, de acordo com o setor de atuação e o faturamento anual.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Empresas que atendem aos critérios de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, podem optar pelo Simples Nacional. A adesão pode ser feita no início de cada ano-calendário, até o dia 31 de janeiro de 2025 para este ano. Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional no ato da inscrição no CNPJ ou em até 30 dias após a abertura, desde que não ultrapasse o último dia do mês subsequente ao deferimento do CNPJ.
Como é feita a solicitação?
A solicitação para optar pelo Simples Nacional é realizada diretamente no site da Receita Federal, através do Portal do Simples Nacional. É necessário ter os dados atualizados e não possuir pendências fiscais junto à União, estados ou municípios. O processo inclui:
1. Consulta de pendências: Regularize qualquer débito ou pendência fiscal antes de solicitar a adesão.
2. Preenchimento do pedido: Acesse o portal e preencha os dados solicitados.
3. Acompanhamento: Acompanhe o status da solicitação para verificar o deferimento ou necessidade de ajustes.
Perdi o prazo, como posso fazer?
Caso perca o prazo de adesão (31 de janeiro de 2025), a empresa só poderá optar pelo Simples Nacional no ano seguinte. No entanto, é possível regularizar eventuais débitos ou pendências fiscais e garantir o enquadramento no próximo período. Recomenda-se buscar um contador ou advogado especializado para avaliar a viabilidade de enquadramento e planejar estratégias tributárias alternativas enquanto não é possível aderir ao regime.
O Simples Nacional é o melhor regime para minha empresa?
O Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para todas as empresas. Ele é vantajoso para negócios com faturamento dentro do limite permitido e que possuem poucos custos operacionais ou despesas dedutíveis, já que as alíquotas são fixadas com base no faturamento bruto.
Por outro lado, empresas que têm margens de lucro reduzidas ou despesas elevadas podem se beneficiar mais do Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro líquido, permitindo deduções mais significativas. Já o Lucro Presumido pode ser uma opção intermediária, ideal para empresas com margens de lucro acima do percentual presumido pelo governo.
É essencial realizar uma análise tributária detalhada para definir o regime mais adequado, considerando o ramo de atividade, faturamento e estrutura de custos.
Vantagens e desvantagens em relação aos outros regimes
Vantagens do Simples Nacional:
Simplificação tributária: Recolhimento de impostos unificado em uma única guia.
Redução da carga tributária: Alíquotas mais baixas em comparação com outros regimes.
Menor burocracia: Menos obrigações acessórias em comparação ao Lucro Real ou Presumido.
Benefícios específicos: Tratamento diferenciado em licitações e menor custo em encargos trabalhistas.
Desvantagens do Simples Nacional:
Sem deduções: Não permite abater despesas do cálculo dos impostos, como no Lucro Real.
Alíquotas crescentes: Para empresas próximas ao teto de faturamento, as alíquotas podem se tornar mais pesadas.
Restrições por atividade: Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional.
Limitação de crescimento: O teto de R$ 4,8 milhões de faturamento pode ser um obstáculo para empresas em expansão.
Para Natalia Stefanie, Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial, Socia Fundadora do Escritório Natalia Stefanie Advogados Associados “A escolha do regime tributário deve ser feita com cuidado e com auxílio de profissionais especializados, pois impacta diretamente a saúde financeira do negócio. Uma análise comparativa entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é fundamental para garantir a melhor decisão.”
Sobre a autora
Sócia Proprietária do escritório Natalia Stefanie Advogados Associados, formada pela Universidade São Francisco em 2020, especializada em Contratos Jurídicos pela Harvard Law School (Contract Law: From Trust to Promise to Contract), especializada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional, Especializou-se em Tributação das Pequenas Empresas (USP), Pós Graduada em Direito Tributário e Empresarial, atuante no consultivo em Direito Tributário e Empresarial. Membro da Associação Brasileira pela Ética no Tributário (ABETRI).