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Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira para registrar veículos

Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira para registrar veículos; após prazo, será exigido registro, licenciamento e habilitação para circulação

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Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Após o prazo, será exigido o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação adequada para que os veículos circulem legalmente.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho deste ano.

O que são ciclomotores

Segundo a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos acima desses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, que já seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como registrar

Para pilotar um ciclomotor, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

O registro no Renavam e o licenciamento podem variar conforme o Detran estadual, mas geralmente o processo começa online e termina presencialmente, com apresentação de:

  • Nota fiscal ou declaração de procedência com informações do motor;
  • Documento de identificação do proprietário (CPF/CNPJ);
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código de marca/modelo/versão;
  • Laudo de vistoria com número de motor;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, se necessário.

O Detran analisará a documentação e, se tudo estiver correto, registrará o veículo no Renavam nacional.

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual será infração gravíssima: multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e só podem usar acostamentos em rodovias. Condutores e passageiros devem usar capacete.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Esses veículos continuam dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que respeitem limites técnicos: velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador manual. Circulação em ciclovias deve seguir regras estaduais de velocidade.

Interessados devem verificar as características técnicas definidas pela Resolução nº 996/2023 para saber se precisam registrar até o dia 31.

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