Proposta com voto impresso é aprovada em comissão do Senado

Texto prevê impressão automática do voto para conferência visual do eleitor. Proposta pode valer na próxima eleição, se aprovada no plenário.

Foto: José Cruz

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque ao novo Código Eleitoral que prevê a adoção do voto impresso no Brasil. A proposta passou com 14 votos a 12.

A medida integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores da comissão.

Pela emenda aprovada, após o eleitor confirmar seu voto na urna eletrônica, um registro impresso será gerado automaticamente e depositado em compartimento lacrado, sem contato manual. O processo de votação só será concluído depois que o eleitor confirmar visualmente que o conteúdo impresso corresponde ao voto registrado na urna.

O novo sistema seria adotado já nas eleições seguintes à aprovação do projeto, desde que a proposta avance no plenário do Senado e seja sancionada até um ano antes do pleito. Como sofreu alterações no Senado, o texto ainda precisará ser reavaliado pela Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada por parlamentares da oposição, que alegam que o voto impresso aumentaria a confiança no sistema eleitoral. “A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi contrário à inclusão da medida. Segundo ele, o sistema atual é seguro e nunca houve comprovação de fraudes desde a adoção da urna eletrônica. “Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial no Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, afirmou.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

A adoção do voto impresso também já havia sido rejeitada pela Câmara dos Deputados em 2021, durante a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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