Prefeitura de Extrema notifica oito proprietários que negligenciaram a limpeza de seu terreno

Os proprietários notificados têm o prazo de até sete dias corridos, a partir da publicação do edital, para realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa

A Secretaria de Planejamento e Finanças publicou um edital de notificação direcionado a oito proprietários de imóveis para que realizem, no prazo de sete dias corridos, a roçada dos lotes identificados na lista oficial. O prazo começa a contar a partir da data de publicação, 10 de maio de 2025, conforme previsto na Lei Municipal nº 805/90 – Código de Postura Municipal.

Os imóveis que foram notificados estão localizados nos Loteamentos Pérola da Mantiqueira, Recanto do Sol, Portal de Extrema, Residencial Vila Rica, Parque dos Pássaros, Valparaíso e João Morbidelli. A ação visa garantir a manutenção da limpeza urbana, prevenção de pragas e a segurança da comunidade.

O notificado que tomar as providências exigidas, fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo; sem manifestação do notificado e/ou esgotado o prazo inicial, será lavrado o Auto de Infração, ficando autorizado o Município executar o serviço de roçada do terreno através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito à reclamação, obrigando o proprietário do respectivo terreno a ressarcir os cofres públicos pelas despesas efetuadas na execução da roçada.

Por Comunicação da Prefeitura de Extrema

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