Meios alternativos de solução de disputas em ambientes digitais (“online dispute resolution – ODR’’)

Cleusa Margarida da Silva de Pádua

Acesso à Justiça e meios adequados de resolução de conflitos

O Acesso à Justiça é a forma que se permite que as pessoas exercitem seus direitos quando eles lhe forem negados – portanto, forma de exercício da cidadania.

Um tema fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. No entanto, nota-se que a realidade brasileira revela um cenário tenso e preocupante: o excesso de processos judiciais, que muitas vezes é visto como um reflexo de uma cultura jurídica que favorece a litigância e perpetua a cultura do conflito. Essa situação é alimentada por diversos fatores, entre os quais se destacam traços culturais da sociedade brasileira, que muitas vezes promovem a litigiosidade como uma solução para os conflitos cotidianos. Além disso, a indolência ou comodismo de parte da população pode contribuir para a busca excessiva por vias judiciais, em vez de alternativas mais pacíficas e colaborativas. Assim, é essencial refletir sobre essas causas e buscar caminhos que promovam um acesso à justiça mais equilibrado e eficaz, que valorize a resolução pacífica de disputas e a construção de uma cultura de diálogo.

O Excesso de processo é inegável, de igual forma inegável que há uma certa flexibilidade em relação a determinados tipos de solicitações. Com isso, a noção de que o interesse de agir deve ser visto como um critério para filtrar as demandas “desnecessárias” ganha força.

A evolução das tecnologias da informação e comunicação tem transformado significativamente a sociedade contemporânea, especialmente no âmbito do sistema judicial. O avanço do processo judicial eletrônico, aliado ao uso da inteligência artificial, tem facilitado a resolução de conflitos e a atividade judicial no ciberespaço. Essa inovação traz uma nova perspectiva para a gestão judicial, permitindo sessões virtuais e promovendo meios autocompositivos, como a mediação e a conciliação.

Entretanto, a implementação de métodos consensuais de solução de conflitos ainda enfrenta desafios, especialmente no que diz respeito à prática e à aceitação desses métodos no ambiente virtual. A mediação e a conciliação por videoconferência, por exemplo, exigem a adaptação de técnicas e princípios éticos que são fundamentais para garantir a eficácia e a justiça do processo.

A justiça digital, por sua vez, se beneficia das plataformas virtuais de resolução de disputas (online dispute resolution), que ampliam o acesso à justiça, permitindo que mais pessoas possam resolver seus conflitos de maneira rápida e eficiente. Para determinar a real necessidade de uma solução judicial, tem-se proposto que a controvérsia seja, antes, submetida a métodos de resolução de disputas online (ODR).

A online dispute resolution (ODR) conforme ensinam ETHAN KATSH e ORNA RABINOVICH-EINY, surgiu diante da necessidade de serem resolvidos conflitos que não encontravam solução satisfatória no direito posto, de modo que se buscou reproduzir em ambiente digital as técnicas associadas aos métodos de resolução consensual de controvérsias.

As ODR’s são regidas por princípios de: imparcialidade, independência, eficiência, efetividade, devido processo, equidade, responsabilidade e transparência. 

As tarefas realizadas por um sistema de resolução de conflitos online consistem em

identificar os tipos de disputa, distinguir os interesses das posições das partes, reconfigurar as demandas, sugerir opções de soluções, manter as partes informadas e redigir os termos do acordo.

 Essas plataformas online extrajudiciais utilizam recursos tecnológicos que facilitam a comunicação e a negociação entre as partes, tornando o processo mais acessível e menos burocrático.

Em resumo, a integração das tecnologias da informação e comunicação no sistema judicial não apenas moderniza a forma como os conflitos são resolvidos, mas também democratiza o acesso à justiça, promovendo uma cultura de resolução pacífica de disputas.

Cleusa Margarida da Silva de Pádua

Advogada, Pós graduada em Direito do Trabalho pela FUMEC; Especialização em Direito Público, graduada pela Faculdade de Extrema –FAEX; Graduada em Gestão Empresarial em Serviços da Saúde pela Universidade Anhembi Morumbi; Graduada em Gestão de Pessoas pela Universidade Paulista-UNIP; Membro da comissão da Mulher Advogada, da 158º subseção da OAB MG – Extrema

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