O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital e estabelecem novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet. As medidas incluem a proibição de recursos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos em contas de menores.
A regulamentação detalha a aplicação da lei, que entrou em vigor nesta semana, e amplia as obrigações de plataformas digitais para prevenir o acesso a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia e materiais que afetam a saúde mental.
Entre as principais mudanças está a proibição de práticas consideradas manipulativas, como mecanismos que incentivam o uso contínuo sem pausas naturais. Ferramentas como autoplay, notificações excessivas e sistemas de recompensa — incluindo as chamadas “loot boxes” em jogos — passam a ter restrições quando voltadas ao público infantojuvenil.
O decreto também determina que plataformas adotem métodos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente, e os sistemas deverão garantir maior controle, preservando a proteção de dados dos usuários. Aplicativos que não cumprirem essa exigência poderão ser removidos.
Outra medida é a proibição da publicidade personalizada para crianças. Empresas não poderão utilizar dados como histórico de navegação, preferências ou tempo de uso para direcionar anúncios ao público infantil. Também ficam vedadas estratégias como análise emocional e uso de realidade aumentada ou virtual com fins publicitários voltados a menores.
As regras também atingem influenciadores mirins. Plataformas que monetizam conteúdos com participação frequente de crianças ou adolescentes deverão exigir autorização judicial prévia dos responsáveis, reforçando exigências já previstas na legislação tradicional.
No campo da segurança, o governo instituiu um centro nacional vinculado à Polícia Federal para receber e centralizar denúncias de crimes digitais. A unidade será responsável por encaminhar casos de abuso sexual, aliciamento e sequestro às autoridades competentes, além de agilizar a remoção de conteúdos ilegais.
As plataformas passam a ser obrigadas a retirar esse tipo de conteúdo imediatamente, inclusive sem ordem judicial, em casos de denúncias feitas por vítimas, familiares, órgãos públicos ou entidades reconhecidas.
O decreto também estabelece que redes sociais com conteúdo impróprio para menores deverão oferecer versões adaptadas ou adotar verificação obrigatória de idade. Usuários sem cadastro terão acesso apenas a versões com restrição de conteúdo.
Outra medida prevê o bloqueio de aplicativos de apostas ilegais em lojas digitais, como as mantidas por empresas de tecnologia. Serviços não autorizados pelos órgãos reguladores brasileiros não poderão ser disponibilizados.
Além disso, o governo reforçou o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras e definir diretrizes técnicas, especialmente sobre verificação de idade e proteção de dados.





