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Extrema no Azul 2026 retorna com descontos de até 100% e pagamento via pix

Válido até 31 de março deste ano, o programa oferece condições especiais para contribuintes do município regularizarem suas dívidas junto à Prefeitura e evitarem ações judiciais

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Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Extrema no Azul 2026, o Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de Extrema, antigamente conhecido como “REFIS”. Ele oferece a qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, do município a chance de regularizar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto os tributários, como IPTU, ISS, alvará de funcionamento e demais taxas, bem como os não tributários, como multas administrativas, junto à Prefeitura com condições especiais, como descontos de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 36 vezes.

Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 31 de março de 2026. A principal novidade da edição deste ano é a possibilidade de pagamento via PIX, através de QR Code, que será disponibilizado em todas as guias de pagamento impressas da Prefeitura de Extrema (vale ressaltar que o pagamento por código de barras será mantido). A lei de criação do programa com todas as informações tecnicamente detalhadas pode ser acessada no site da Prefeitura: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_240_0_5_17122025141606.pdf

De acordo com essa lei, o objetivo do Extrema no Azul é estimular a regularização de dívidas junto à Prefeitura, encerrar conflitos fiscais, estimular a economia local e gerar receitas que serão destinadas ao desenvolvimento do projeto habitacional do município.

O programa se divide em duas modalidades: o Parcelamento Incentivado Simples e o Parcelamento Incentivado Especial.

PARCELAMENTO INCENTIVADO SIMPLES

No âmbito dessa modalidade, as pessoas físicas e jurídicas inadimplentes poderão quitar seus débitos com redução dos juros e da multa moratória, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFEX (Unidade Fiscal de Extrema), o equivalente a R$ 85,00, quando se tratar de pessoa física e 60 UFEX (R$ 255,00), no caso de pessoa jurídica. Confira todas as condições de parcelamentos e descontos:

I – 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 6 parcelas mensais e consecutivas;

II – 90% de desconto para pagamento de 7 até 18 parcelas mensais e consecutivas;

III- 80% de desconto para pagamento de 19 até 24 parcelas mensais e consecutivas;

IV – 70% de desconto para pagamento de 25 até 30 parcelas mensais e consecutivas;

V – 60% de desconto para pagamento de 31 até 36 parcelas mensais e consecutivas.

PARCELAMENTO INCENTIVADO ESPECIAL

Esta modalidade passou a existir no formato atual do programa, após a sua reformulação, e destina-se exclusivamente à regularização de dívidas junto ao Fundo Municipal de Habitação (FMH), abrangendo créditos decorrentes de financiamento habitacional, e também relacionados às políticas públicas de habitação. O valor mínimo das parcelas é de 15 UFEX (R$ 63,75). Confira todas as condições:

I – 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas;

II – 90% de desconto para pagamento de 13 até 24 parcelas mensais e consecutivas;

III – 80% de desconto para pagamento de 25 até 30 parcelas mensais e consecutivas;

IV – 70% de desconto para pagamento de 31 até 36 parcelas mensais e consecutivas.

Importante: o parcelamento será cancelado em caso de atraso no pagamento de 3 parcelas consecutivas, salvo se o contribuinte quitar o(s) débito(s) em atraso antes da adoção das seguintes medidas pela Arrecadação Fazendária Municipal:

I – Manifestação em execução fiscal acerca do cancelamento e prosseguimento do feito;

II – Ajuizamento de ação de execução fiscal;

III – Protesto da Certidão de Dívida Ativa, caso não tenha ocorrido protesto anterior.

COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?

O contribuinte pode ir pessoalmente até a Arrecadação Fazendária Municipal (AFM) ou, se preferir, solicitar a sua participação através de e-mail ou WhatsApp. A AFM fica na Rua Capitão Germano, nº 128, no Centro, e oferece atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.O e-mail do departamento é o arrecadacao@extrema.mg.gov.br e o contato de WhatsApp é o número (35) 3613-9953. Quem optar por comparecer no departamento, deve ter em mãos algum documento de identificação pessoal com foto (ex: RG ou CNH), ou então uma procuração, caso seja representado por um terceiro.

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