A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram novos editais que ampliam as condições para regularização de dívidas tributárias e não tributárias no âmbito da União. Através do programa de Transação Tributária, os contribuintes têm a oportunidade de negociar débitos com benefícios significativos, como descontos, prazos alongados e flexibilização no uso de créditos fiscais.
O que são dívidas tributárias da União?
As dívidas tributárias da União são valores devidos por contribuintes relacionados a tributos federais, como Imposto de Renda (IR), COFINS, IPI e outros. Essas dívidas podem incluir multas, juros e encargos financeiros acumulados devido à inadimplência. Quando não regularizadas, essas pendências são inscritas na Dívida Ativa da União, sujeitas a cobranças administrativas e judiciais, como bloqueios de contas bancárias e penhoras de bens.
Quais os benefícios da Transação Tributária?
A Transação Tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, traz vantagens importantes para quem busca resolver pendências fiscais, ajustando os pagamentos à realidade financeira do contribuinte. Entre os principais benefícios estão:
1. Descontos atrativos: Redução significativa de juros, multas e encargos, especialmente para contribuintes em dificuldade financeira.
2. Parcelamento estendido: A dívida pode ser parcelada em até 145 meses, garantindo maior flexibilidade e alívio no fluxo de caixa.
3. Uso de créditos fiscais: Empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do débito.
4. Suspensão de cobranças: Processos de execução fiscal podem ser suspensos com a adesão ao programa, evitando medidas como bloqueios de bens.
5. Certidões negativas: Regularizar as dívidas permite obter Certidões Negativas de Débito (CND), essenciais para participar de licitações, acessar financiamentos e firmar contratos.
Novidades dos editais publicados
Os editais mais recentes, como os de números 25, 26 e 27 de 2024, trazem condições diferenciadas, como:
Descontos maiores para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Condições especiais para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, promovendo maior acessibilidade.
Flexibilidade para a negociação de dívidas do Simples Nacional e débitos previdenciários.
Por que regularizar suas dívidas?
Além de cumprir com obrigações fiscais, a regularização de débitos evita restrições de crédito, bloqueios judiciais e problemas com certidões negativas, que podem inviabilizar negócios. A Transação Tributária é uma alternativa equilibrada, permitindo que o contribuinte retome sua estabilidade financeira sem comprometer a sustentabilidade de suas operações.
Como aderir?
Os interessados devem acessar os editais no site oficial da PGFN ou Receita Federal e realizar a adesão pelo portal REGULARIZE. O processo é digital, prático e adaptado às necessidades de cada contribuinte.
Embora o programa seja acessível digitalmente, com inscrições pelo portal REGULARIZE, a adesão requer um planejamento estratégico que leve em conta a realidade financeira e jurídica do contribuinte. Por isso, contar com profissionais qualificados na área tributária é fundamental para avaliar os editais, identificar as condições mais vantajosas e garantir que a negociação traga benefícios reais.
Para Natalia Stefanie Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial, Sócia Fundadora do Escritório Natalia Stefanie Advogados Associados “A transação tributária representa uma oportunidade valiosa para regularizar débitos de maneira planejada, evitando complicações legais e financeiras. Para empresas, pode ser o primeiro passo para retomar a saúde financeira, garantir a emissão de certidões negativas e abrir portas para novas oportunidades de negócio. É necessário avaliar as possibilidades e aproveitar essas chances para equilibrar suas finanças e crescer com segurança! ”
Sobre a autora
Sócia Proprietária do escritório Natalia Stefanie Advogados Associados, formada pela Universidade São Francisco em 2020, especializada em Contratos Jurídicos pela Harvard Law School (Contract Law: From Trust to Promise to Contract), especializada em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional, Especializou-se em Tributação das Pequenas Empresas (USP), pós-graduada-Graduada em Direito Tributário e Empresarial, atuante no consultivo em Direito Tributário e Empresarial. Membro da Associação Brasileira pela Ética no Tributário (ABETRI), Presidente da Comissão de Direito Tributário na subseção da OAB Bragança Paulista