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Defesa obtém revogação da prisão preventiva em caso de tentativa de homicídio após discussão de trânsito em Extrema

Foto: PMMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva do acusado de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo em um caso ocorrido após uma discussão de trânsito em Extrema (MG).

Com a decisão, o acusado responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Ao analisar o pedido da defesa, apresentada pelos advogados Regina Lopes e Lucas Marinho, o Tribunal entendeu que a decisão que manteve a prisão preventiva não apresentou fundamentos concretos que demonstrassem a necessidade da manutenção da custódia. Diante disso, concluiu que, neste momento do processo, o acusado pode responder em liberdade. A decisão também destacou que ele é primário e possui bons antecedentes.

A concessão do habeas corpus não representa absolvição nem antecipa qualquer julgamento sobre os fatos. O processo seguirá normalmente, com a produção das provas e, ao final, caberá à Justiça decidir sobre a responsabilidade do acusado.

Segundo a advogada Regina Lopes:

“O trabalho da defesa foi mostrar ao Tribunal que, neste caso, não existiam motivos legais suficientes para manter a prisão preventiva. A advocacia criminal tem um papel essencial na garantia dos direitos de qualquer cidadão, fiscalizando se as decisões judiciais respeitam a lei e a Constituição. Responder ao processo em liberdade é um direito previsto na legislação quando a prisão não é realmente necessária. Isso não significa que o acusado foi absolvido. O processo continua normalmente, todas as provas serão analisadas e somente ao final a Justiça decidirá sobre o caso.”

O caso segue em tramitação e será julgado após a análise de todas as provas, garantindo o direito ao contraditório, à ampla defesa e a um julgamento justo para todas as partes.

O caso

Uma tentativa de homicídio foi registrada na madrugada do dia 1º de maio, em Extrema (MG), após uma discussão de trânsito que terminou com um disparo de arma de fogo.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima trafegava pela Avenida Nicolau Cesarino, no sentido Portal Sul, quando teve a passagem bloqueada por outro veículo. Após uma troca de manobras e uma frenagem brusca, os dois automóveis emparelharam. Nesse momento, o motorista suspeito teria ordenado que a vítima abaixasse os vidros e, em seguida, efetuado um disparo em direção ao carro, atingindo a lateral do para-brisa.

Após o tiro, a vítima deixou o local e acionou a Polícia Militar pelo telefone 190. Pouco depois, o veículo do suspeito foi novamente localizado e passou a ser acompanhado à distância pela vítima, que repassava a localização em tempo real às equipes policiais.

Os militares abordaram o automóvel em uma estrada vicinal próxima à Rodovia Fernão Dias. Durante a ocorrência, uma mulher foi encontrada nas proximidades e alegou inicialmente que havia parado no local para urinar. No entanto, durante as buscas, os policiais localizaram uma arma de fogo escondida na vegetação.

Questionada, a mulher informou ser irmã do condutor e afirmou ter ouvido uma discussão seguida de um disparo. Segundo seu relato, ela recolheu a arma e a escondeu antes da chegada da polícia. Já o motorista, identificado como Paulo, inicialmente negou ser o proprietário do armamento, mas posteriormente assumiu a posse e confessou ter efetuado o disparo, alegando que havia sido fechado no trânsito.

No local, a polícia apreendeu um revólver calibre .38 com numeração suprimida, carregado com seis munições, sendo uma deflagrada e cinco intactas. A perícia técnica foi acionada e realizou os procedimentos de praxe.

Ainda segundo a Polícia Militar, o motorista apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro. O veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado.

A vítima compareceu à delegacia para prestar depoimento. O suspeito e a mulher também foram conduzidos ao pronto-socorro para exames de rotina e, posteriormente, encaminhados à delegacia de plantão para as providências legais.