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Conheça as regras de pontos e suspensão da CNH em 2026

Limite de pontos depende da gravidade das infrações nos últimos 12 meses; motoristas profissionais têm teto diferenciado de 40 pontos

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O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme a gravidade das infrações cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses. A regra escalonada, prevista na Lei 14.071/2020 e regulamentada pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, substituiu o antigo limite fixo de 20 pontos.

Atualmente, o teto para suspensão depende da quantidade de infrações gravíssimas:

  • 40 pontos: para condutores que não cometeram infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas.

Para motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas. No entanto, infrações autossuspensivas — como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, transitar acima de 50% da velocidade máxima, ameaçar pedestres ou outros veículos e realizar manobras perigosas — levam à suspensão imediata, independentemente do total de pontos.

Como os pontos são calculados

As infrações continuam classificadas em quatro níveis, com pontos e multas correspondentes:

  • Leve: 3 pontos, multa de R$ 88,38 (ex.: parar na calçada, buzinar em local proibido)
  • Média: 4 pontos, multa de R$ 130,16 (ex.: circular com velocidade até 20% acima do permitido, parar sobre faixa de pedestre)
  • Grave: 5 pontos, multa de R$ 195,23 (ex.: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa)
  • Gravíssima: 7 pontos, multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada (ex.: dirigir embriagado, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga para idosos ou PCD)

O acúmulo de pontos deixa de contar após 12 meses da data da infração, sem “zerar” automaticamente no início do ano.

Exemplo prático

Um motorista com 27 pontos acumulados por infrações leves e médias ainda está dentro do limite de 40 pontos. Caso cometa uma infração gravíssima, o teto cai para 30, aproximando-o do risco de suspensão da CNH.

Como recorrer de multas e suspensão

O condutor pode contestar tanto a multa quanto a suspensão. O processo começa com a defesa prévia, apresentada ao órgão que aplicou a infração dentro de 30 dias após a notificação. É nessa etapa que erros formais podem ser apontados ou outro condutor indicado.

Se a defesa for indeferida, o recurso segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a negativa, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, o procedimento utiliza formulários específicos.

No caso de suspensão da CNH, o processo é semelhante e o período de impedimento pode chegar a dois anos, dependendo da infração e reincidência. Para voltar a dirigir, é necessário cumprir o prazo e realizar curso de reciclagem, com prova teórica.

O que muda na prática

O modelo escalonado não aumentou as punições, mas diferencia condutores que cometem infrações leves daqueles que reincidem em condutas graves. A recomendação é acompanhar não apenas o total de pontos, mas também a natureza das infrações, já que elas podem reduzir drasticamente o limite antes da suspensão da CNH.

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