Cinco pré-candidatos de Extrema podem ter candidaturas impugnadas por falta de desincompatibilização

As candidaturas do Dr. Fabrício Bergamin, Pepi Mazzi, Juninho da Dello, Rafael Tita e Damaris Porte foram recentemente impugnadas devido a supostas falhas no cumprimento da lei eleitoral no que diz respeito à desincompatibilização. De acordo com a legislação vigente, candidatos que ocupam determinados cargos devem afastar-se de suas funções dentro dos prazos específicos, antes das eleições.

A começar com o pré-candidato a Prefeito de Extrema, Dr. Fabrício Sanchez Bergamin, há alegações de que ele não teria se afastado efetivamente do Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema e da UTI, que é uma sociedade de fato entre o hospital e médicos.

Quanto aos vereadores em exercício Péricle Mazzi Filho (Pepi) e Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho da Dello), ambos deveriam ter deixado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação com antecedência de seis meses ou, em alguns casos, no mínimo três meses antes do pleito. Já a candidatura de Rafael Tita está sendo questionada devido à sua suposta permanência no CODEMA, enquanto a pré-candidata a vereadora, Dra. Damaris Porte teria permanecido em suas funções como secretária adjunta da OAB. Lembrando que esses cargos, conforme as regras, exigem uma desvinculação antecipada para garantir que não haja conflitos de interesse durante a campanha eleitoral.

Os pré-candidatos têm um prazo de sete dias para apresentar suas defesas e tentar esclarecer as questões levantadas sobre suas candidaturas. Este período é crucial, pois suas justificativas serão avaliadas pelas autoridades competentes, que decidirão se as candidaturas podem ou não ser deferidas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui