Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras

Licença de até dois dias por mês valerá para trabalhadoras, domésticas e estagiárias, mediante laudo médico. Proposta segue para o Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O benefício será válido para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, mediante laudo médico que comprove incapacidade temporária para o trabalho. Durante o afastamento, a remuneração será mantida.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao projeto original de Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Marcivania unificou a proposta com projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora.

Originalmente, Feghali havia proposto uma licença maior, de até três dias por mês, destacando que cerca de 15% das mulheres enfrentam cólicas e dores tão intensas que prejudicam suas atividades diárias.

A medida altera três normas: a CLT (para faltas justificadas), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15 (trabalho doméstico), garantindo que todas possam se afastar sem prejuízo salarial.

O Poder Executivo definirá a validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as especificidades de cada função.

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