A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O benefício será válido para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, mediante laudo médico que comprove incapacidade temporária para o trabalho. Durante o afastamento, a remuneração será mantida.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao projeto original de Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Marcivania unificou a proposta com projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora.
Originalmente, Feghali havia proposto uma licença maior, de até três dias por mês, destacando que cerca de 15% das mulheres enfrentam cólicas e dores tão intensas que prejudicam suas atividades diárias.
A medida altera três normas: a CLT (para faltas justificadas), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15 (trabalho doméstico), garantindo que todas possam se afastar sem prejuízo salarial.
O Poder Executivo definirá a validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as especificidades de cada função.





