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Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

Projeto aprovado define critérios objetivos para identificar devedores contumazes, endurece penalidades e estimula cooperação fiscal com programas de autorregularização.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que aperta o cerco contra devedores contumazes e cria programas de incentivo ao cumprimento voluntário de normas tributárias. O texto, originado no Senado, segue para sanção presidencial.

A proposta define o devedor contumaz como aquele que deixa de pagar tributos de forma repetida e injustificada, usando a inadimplência como estratégia de negócio. Para enquadrar empresas e pessoas jurídicas nessa categoria, o projeto estabelece critérios objetivos, como dívida igual ou superior a R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido.

Antes da classificação, o contribuinte terá direito a defesa em processo administrativo. O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que as novas regras combatem a concorrência desleal ao separar inadimplência ocasional de práticas sistemáticas e fraudulentas. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado”, disse.

O texto também introduz programas de cooperação fiscal — como Confia, Sintonia e OEA — que estimulam autorregularização e transparência. A ideia é equilibrar repressão à fraude com incentivos ao bom pagador. Contribuintes poderão reconhecer débitos e apresentar planos de regularização com prazos definidos.

Critérios e exceções

A definição de devedor reiterado exige falta de pagamento em quatro períodos consecutivos ou seis alternados ao longo de 12 meses. O contribuinte poderá justificar a inadimplência em casos de calamidade, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de manobras para ocultação patrimonial.

Também será considerado “devedor profissional” quem tiver relação societária com empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com dívidas acima de R$ 15 milhões.

Ao identificar suspeitas, a Fazenda notificará o contribuinte, que terá 30 dias para pagar ou apresentar defesa. Se não o fizer, sofrerá penalidades. O processo será encerrado com o pagamento integral da dívida ou suspenso se houver parcelamento mantido em dia.

Debate em plenário

Parlamentares de diferentes partidos apoiaram o projeto. O governo avaliou que as medidas fortalecem a arrecadação e protegem empresas que cumprem a lei. Para opositores e governistas, a proposta combate sonegadores, organizações criminosas e distorções de mercado. Segundo o deputado Merlong Solano (PT-PI), cerca de 1.200 devedores contumazes acumulam dívidas estimadas em R$ 250 bilhões.

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