Aposentados por invalidez com deficiência comprovadamente irreversível, permanente ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias médicas de revisão do benefício, segundo a nova Lei nº 15.157/2025, publicada no dia 2 de julho. A dispensa vale tanto para o auxílio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto na Justiça.
“A depender do caso, esses beneficiários poderão ser revisados a cada dois anos, mas há exceções, como idosos a partir de 60 anos ou pessoas que recebem o auxílio por incapacidade há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais. E, claro, haverá solicitação de perícia médica se houver indício de fraude ou erro no benefício”, explicou a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra.
Além de beneficiários do INSS por deficiência irrecuperável, a legislação inclui doenças como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Aids – nesse último caso, a nova lei determina que a perícia conte com a presença de pelo menos um infectologista.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao segurado do INSS incapaz de exercer permanentemente qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. “O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião de morte. Por isso, revisões são feitas periodicamente, exceto, a partir de agora, com a nova legislação, para os casos de deficiência considerada irreversível, permanente ou irrecuperável”, destacou Grazieli Dutra.
Algumas das doenças que têm direito ao benefício são: cegueira total; perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia dos dois braços ou pernas; perda das pernas, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; doença que deixe a pessoa acamada; incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Para mais informações sobre as novas regras ou para tirar dúvidas sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, procure o CAC, na Casa do Cidadão. O endereço é Rua João Mendes, 67, Centro. Outros detalhes também podem ser obtidos pelo telefone (35) 3435-2052 ou no WhatsApp (35) 99839-1153, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara de Extrema