Na manhã desta quarta-feira (26), a Prefeitura divulgou no site oficial um novo projeto de um amplo complexo turístico que será implantado no Bairro da Ajuruoca, local que visa consolidar Extrema como um dos principais destinos turísticos do Sul de Minas Gerais, em especial do turismo religioso, já que haverá a execução de duas obras voltadas para visita de fiéis e demais turistas, sendo o monumento do Cristo e as 14 estações da Via-Sacra.
Com o intuito de evitar grandes movimentações de terra, alcançar o desnível da superfície da Ajuruoca e fazer bom uso da topografia local, o percurso da peregrinação da via sacra traz em sua proposta o uso de escadarias. Nas áreas de descanso e reflexão presentes, os totens explicativos vão disponibilizar ao público informações acerca de cada uma das 14 estações representadas pelo caminho sagrado percorrido por Jesus, bem como seus sofrimentos antes da crucificação.

Ao final da via sacra, se encontrará uma esplanada com áreas livres que podem ser utilizados futuramente para eventos e demais atividades, bem como mirantes de contemplação da paisagem, praças e uma estação funicular. O destaque, no entanto, é o Cristo, que, de braços abertos e localizado no alto do complexo, abençoará toda a cidade de Extrema.
O monumento terá 33 metros de altura, sendo 3 metros da base de alvenaria (concreto) e 30 de escultura. Ao todo, o trabalho terá 120 toneladas de chapa de aço inoxidável, 20 toneladas de aletrodo inox, 5 toneladas de eletrodo duro 70×13 e vigas de aço.
O responsável pelo desenvolvimento do projeto, que vai marcar o turismo extremense, é o escultor Gilmar Pinna, autodidata com mais de 50 anos de experiência que difundiu suas obras no Brasil e no exterior. Em seu catálogo artístico, Pinna coleciona prêmios e esculturas que marcaram a história de municípios, como é o caso do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP).
É importante destacar que o monumento turístico do Cristo será uma homenagem à cidadã honorária extremense D. Albertina, na forma do Decreto Legislativo nº 92, de 26 de novembro de 2012, honraria esta que se estenderá na forma e condições previstas na legislação em vigor.