Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres adultas para fins de defesa pessoal, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
De acordo com a norma, o equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão estabelecidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava a compra e o uso do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Com isso, a aquisição será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão orientar as compradoras sobre o uso adequado do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso restrito à legítima defesa
A lei estabelece que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Também ficam restritos recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes do programa estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.





