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Câmara aprova multa de até R$ 162 mil para descarte irregular de lixo

Projeto aprovado prevê multas que podem chegar a R$ 162 mil para empresas e R$ 16 mil para pessoas físicas

© Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que estabelece multas para o descarte irregular de lixo em vias públicas, imóveis urbanos e rurais. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta prevê que a penalidade será aplicada de forma proporcional à quantidade de resíduos descartados e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa varia de 1 a 10 salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, o valor pode ir de 5 a 100 salários mínimos.

Com o salário mínimo atual de R$ 1.621, as multas podem chegar a até R$ 16.210 para pessoas físicas e R$ 162.100 para empresas, dependendo da gravidade da infração.

O projeto também prevê exceções. Não serão aplicadas sanções a locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos, nem em situações em que o armazenamento ou manutenção dos resíduos ocorra de forma regular e sem risco à população.

A proposta altera a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também modifica a Lei de Crimes Ambientais, passando a prever penalidades mais específicas para o descarte irregular de lixo.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao projeto original de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo o relator, a versão busca garantir a constitucionalidade da medida e respeitar a autonomia dos entes federativos.

De acordo com o texto, estados e municípios continuam com competência para estabelecer regras próprias, mas passam a integrar um sistema nacional de responsabilização ambiental.

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