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Lula sanciona o PL Antifacção com vetos sobre penas e fundo antidrogas

Nova legislação amplia penas, restringe benefícios e facilita apreensão de bens de integrantes de organizações criminosas

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que amplia penas para integrantes de organizações criminosas e milícias, além de estabelecer novas regras para apreensão de bens ligados a essas atividades.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro. O texto define como facção criminosa grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades. A classificação também se aplica a ataques contra serviços e infraestruturas essenciais.

A nova legislação restringe benefícios penais para lideranças dessas organizações, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Em alguns casos, a progressão de regime poderá exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Líderes deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.

A lei também prevê a suspensão do direito de voto de presos com associação comprovada a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.

Durante a sanção, Lula afirmou que a medida busca atingir os responsáveis pelo comando das organizações. Segundo ele, o objetivo é ampliar o alcance das investigações para além dos executores diretos dos crimes.

O presidente destacou ainda a atuação da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, armas e à lavagem de dinheiro, e mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para cooperação internacional no enfrentamento ao crime organizado.

A legislação também estabelece mecanismos mais amplos para bloqueio e perda de bens, incluindo ativos digitais e participações societárias, com possibilidade de confisco mesmo sem condenação penal, por meio de ações civis.

Outro ponto da norma é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais, para fortalecer o compartilhamento de informações no sistema de segurança pública.

A lei altera ainda as regras do auxílio-reclusão. Dependentes de presos vinculados a organizações criminosas deixam de ter direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O governo informou que dois trechos foram vetados. Um deles permitiria o enquadramento de pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional. O outro previa a destinação de bens apreendidos a fundos estaduais, o que, segundo o Planalto, reduziria receitas da União.

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