O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a Lei 15.245, que amplia mecanismos de combate ao crime organizado. O texto, publicado no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e reforça penas e medidas de proteção para agentes de segurança e autoridades públicas.
A nova lei prevê pena de um a três anos de reclusão para quem contratar integrantes de organizações criminosas para cometer delitos, além da punição pelo crime praticado.
A Lei das Organizações Criminosas também foi modificada, passando a prever os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas de quatro a doze anos de prisão. Nos dois casos, investigados deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
A legislação ainda amplia medidas de proteção pessoal para juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança em atividade ou aposentados, estendendo o benefício aos familiares em situações de risco relacionado ao exercício da função.
A mudança ocorre após a Operação Contenção, deflagrada no Rio de Janeiro para enfrentar o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha. A ação policial deixou mais de 120 mortos e foi considerada a mais letal do país, reacendendo o debate sobre o combate ao crime organizado.
Em resposta, o governo federal e o governo do Rio anunciaram a criação de um escritório emergencial para integrar ações contra facções no estado. A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.





