A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A pena foi fixada por 4 votos a 1 e inclui:
- 24 anos e 9 meses de reclusão (crimes com pena em regime fechado);
- 2 anos e 6 meses de detenção (crimes com pena em regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total ultrapassa oito anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, caso a decisão transite em julgado (sem possibilidade de recurso).
Primeira condenação de um ex-presidente por tentativa de golpe
É a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por articular uma trama para derrubar o Estado Democrático de Direito. A acusação é baseada nos eventos que ocorreram entre o fim de 2022 e o início de 2023, quando, segundo o STF, Bolsonaro tentou se manter no poder mesmo após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas.
Crimes que motivaram a condenação de Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado por todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
- Organização criminosa armada
- Tentativa de golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Quem mais foi condenado
Além de Bolsonaro, a Primeira Turma também condenou outros sete aliados e ex-integrantes do governo:
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens e delator do esquema
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – general e ex-candidato a vice-presidente
As penas dos demais condenados ainda estão sendo discutidas pela Corte.
Penas previstas na lei para cada crime
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
- Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos
- Organização criminosa armada: 3 a 8 anos (podendo chegar a 17 com agravantes)
- Dano qualificado: 6 meses a 3 anos
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos
A decisão ainda cabe recurso. A prisão só será executada após o trânsito em julgado.