Embora muitas pessoas conheçam o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, ainda existem dúvidas sobre o auxílio-acidente. Os benefícios têm finalidades diferentes, e conhecer essas distinções pode ajudar os trabalhadores a identificar seus direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório destinado a segurados que sofrem acidentes de qualquer natureza ou apresentam determinadas doenças relacionadas ao trabalho e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a atividade profissional habitual.
Uma das principais diferenças em relação ao benefício por incapacidade temporária é que o auxílio-acidente pode continuar sendo pago mesmo após o trabalhador retornar às atividades profissionais. Isso ocorre porque sua finalidade é indenizar a redução permanente da capacidade de trabalho, e não substituir a renda durante um período de afastamento.
Segundo a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra, o principal requisito é a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. “É importante que as pessoas conheçam os benefícios previdenciários e entendam que cada um tem suas próprias regras. Depois de se recuperar de um acidente e voltar ao trabalho ou mesmo que não tenha ficado afastado, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente”, explicou.
Entre as categorias que podem ter direito ao benefício estão empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais, desde que atendidos os requisitos previdenciários. Em regra, contribuintes individuais, como trabalhadores autônomos, e segurados facultativos, como estudantes e pessoas que se dedicam exclusivamente às atividades domésticas, não têm direito ao auxílio-acidente.
A orientação é buscar informações antes de concluir que não há direito ao benefício. “Muitas vezes, o trabalhador desconhece esse benefício. Por isso, o CAC está à disposição para orientar e ajudar no acesso aos direitos e serviços”, concluiu Grazieli Dutra.
O auxílio-acidente pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, incluindo o telefone 135. Quem tiver dúvidas sobre o benefício ou precisar de orientação pode procurar o CAC, localizado na Rua Antônio Onisto, 41, na Casa do Cidadão. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e é gratuito.
O contato também pode ser feito pelo telefone (35) 3035-0121 ou pelo WhatsApp (35) 99839-1153.





